O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego tem por objetivo “prover assistência financeira temporária” a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Quem tem direito?
O seguro desemprego é uma assistência temporária prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como requerer o seguro desemprego?
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido. Clique aqui e confira o que deve ser feito e quais documentos necessários para requerer seu seguro-desemprego.
Seguro Desemprego CONSULTA
O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receba até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.
Nova Lei do Seguro Desemprego 2012
Trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos terão que fazer um curso de qualificação profissional para receber o benefício.
Como funciona o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.
O curso é gratuito? Quem oferece?
O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre em dias úteis.
Maiores informações clique aqui.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- Agências Regionais;
- Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Sou empregada doméstica tenho direito ao seguro desemprego?