As relações de emprego envolvem o empregado e o empregador devidamente regidas por uma legislação competente que assegura a ambos os componentes de seus direitos e deveres nessa circunstância. Nesse contexto, quanto uma das partes envolvidas (empregado ou empregador) opta pela rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho com um prazo indeterminado, aquela deverá comunicar com antecipação a outra parte através do que se chama aviso prévio.
O que é Aviso Prévio?
Assim, o aviso prévio é uma espécie de instituto que é usado por uma das partes envolvidas na relação do trabalho, em favor de dar consciência a outra parte de sua decisão por não mais dar continuidade ao vínculo empregatício, rompendo com o contrato de trabalho de modo imediato ou ao final de certo intervalo, sendo que, no caso de seu devido cumprimento, haverá continuidade do exercício de suas funções corriqueiras no trabalho.
Com o intuito de não surpreender negativamente nem o empregado nem o empregador com a rescisão do contrato de trabalho, as regras do aviso prévio possibilitam que se possa ter tempo para o preenchimento do cargo vago ou que o empregado possa se estabilizar novamente no mercado de trabalho.
Se a iniciativa é do empregado, o mesmo deverá cumprir normalmente toda a sua carga horária e suas funções no decorrer do tempo do aviso prévio, uma vez que se deduz que ele já tenha em posse de novo emprego, logo, sua atuação não necessitará de ter a jornada reduzida ou falta no trabalho; no caso de a iniciativa ser do empregador, há duas possibilidades mencionadas pelas regras do aviso prévio: pode haver a redução da jornada de trabalho do empregado em duas horas diárias durante os trinta dias de aviso prévio e a falta ao trabalho por sete dias corridos pelo trabalhador, sendo aqueles, ao final do aviso prévio.
De acordo com o artigo 488 da CLT, que faz parte das regras do aviso prévio, a redução da jornada de trabalho já mencionada durante o dia de trabalho não trará prejuízo salarial ao empregado, podendo receber integralmente o valor estabelecido em contrato. A segunda opção é facultativa ao trabalhador e, nesse caso, não haverá redução salarial também.
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As regras do aviso prévio legislam que a proporcionalidade no aviso é de acordo com o tempo trabalhado na empresa pelo trabalhador, de modo que há um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, no caso de sete dias de faltas ao final, essa proporção não é válida.
No caso da redução de duas horas, elas valerão por todos os noventa dias estipulados. Se o aviso prévio é dado pelo empregador, o período de duração compreende o tempo de serviço, incluindo os reajustes de salário, as férias, o 13º salário e as possíveis indenizações.
tenho 17 anos de trabalho na mesma empresa,quanto tempo de aviso,quais no reajuste de salario