O prazo de entrega termina em 30 de abril. Confira quem precisa declarar imposto de renda em 2017.

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No Brasil, declarar imposto de renda é obrigatório para diversos grupos de contribuintes. A sonegação fiscal pode gerar multas de 37,5% a 300% (mais correção monetária), além de acarretar consequências penais. Com os avanços tecnológicos, a Receita Federal – responsável pelo controle e conferência das declarações – tem condições de cruzar dados bancários com os informes de rendimento e, com isto, encontrar possíveis sonegadores.

A tabela do imposto de renda para pessoas físicas, em 2017 foi reajustada em 4,5%, bem abaixo dos 6,41% do IPCA, mensurados pelo IBGE. Como os reajustes salariais, em média, ficaram acima da correção da tabela, mais trabalhadores passaram a ter IRRF (imposto de renda retido na fonte, descontado em folha de pagamento).

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imposto de renda

Quem Precisa Declarar Imposto de Renda em 2017?

Todos os empregados regidos pela CLT e os servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2015 precisam declarar imposto de renda em 2017. As alíquotas dependem da faixa de renda e ficam entre 7,5% e 27,5%.

Em geral, contribuintes que vivem de salários têm direito a restituição de parte do valor descontado na folha de pagamento. Na declaração simplificada, a dedução padrão é de 20%. Assalariados que têm dependentes podem fazer a simulação na declaração completa de imposto de renda para ver o que é mais vantajoso. Neste modelo, é possível fazer as seguintes deduções:

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dependentes: até R$ 2.156,52;

despesas com educação: até R$ 3.375,83. Só podem ser deduzidos os gastos com educação infantil, fundamental, de nível médio e superior. Cursos de idiomas ou de informática, por exemplo, ficam fora deste cálculo;

despesas médicas: não há limites. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e odontológicas;

pagamento de INSS de empregados domésticos: até R$ 1.152,88;

doações: até 6% do imposto de renda devido, a título de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, aos esportes e à inclusão social;

previdência complementar: até o limite de 12% da renda tributável.

Rendimentos isentos

Os contribuintes que, em 2017, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, também precisam declarar imposto de renda.

Alguns exemplos são as indenizações recebidas por questões trabalhistas, saque de FGTS, lucros na alienação de bens de pequeno valor ou do único imóvel, parcela isenta da aposentadoria, pensão de declarante com mais de 65 anos e rendimentos de portadores de doenças consideradas graves, como AIDS e neoplasias.

Alienação de bens

Quem obteve ganho de capital, em 2015, com a venda de bens ou de direitos sujeitos à incidência de imposto de renda também precisa entregar a declaração do IR 2017.

Vale o mesmo princípio para todos os contribuintes que realizaram ações de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e outras operações assemelhadas.

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Mais declarações obrigatórias do imposto de renda

Todas as pessoas físicas que têm (ou tinham, até 31.12.2015) propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil também precisam declarar imposto de renda em 2017. O valor não foi corrigido: é idêntico ao aplicado para a declaração de 2017 (relativa ao ano-base de 2015).

Pessoas que passaram à condição de residentes brasileiros em qualquer mês de 2015 – imigrantes que obtiveram autorização de permanência ou foram naturalizados e brasileiros que viviam no exterior e voltaram a viver no país –, mesmo que não tenham vínculo empregatício ou propriedade de bens e direitos, devem apresentar a declaração.

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