Novas relações de trabalho estão se estabelecendo. Além da CLT, o trabalhador pode optar por ser PJ.
De acordo com as características de personalidade e com as condições objetivas da vida, um brasileiro nem sempre encontrar emprego com carteira assinada, característica do trabalhador CLT. Muitos se tornam autônomos e arcam com todos os custos da atividade profissional. Estes últimos podem se registrar como trabalhador PJ (pessoa jurídica) e tornar sua atividade legalizada.
Em muitos casos, o trabalhador PJ atua em uma empresa com a maioria do pessoal registrada como trabalhador CLT. Estes profissionais são classificados como colaboradores e, em muitos casos, não possuem registro em carteira (ou apenas parte do salário é “oficial”). Isto pode ser bastante prejudicial, mas é realidade em muitas carreiras.
Trabalhador CLT (Celetista)
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – é uma velha conhecida da classe trabalhadora brasileira. Gestada durante o Estado Novo (1937-1945, período ditatorial comandado por Getúlio Vargas), a CLT finalmente tornou-se lei em maio de 1943 e, com muitas emendas, rege até hoje a maioria das relações de trabalho.
O trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas acrescidas de um terço do salário, horas extras, 13º salário, aviso prévio de ao menos 30 dias, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previdência social, diversas licenças: maternidade, paternidade, gala (casamento), nojo (morte), além de 15 dias com salário garantido em caso de afastamento por doença.
O vale-transporte e o vale-refeição são limitados a determinadas faixas de rendimentos. A legislação permite que o trabalhador desconte até 6% do salário bruto, no caso do vale-transporte. Profissionais com salários mais elevados podem não obter vantagens com este benefício.
De acordo com os dissídios coletivos, outros benefícios podem ser incorporados ao salário, com custeio de cursos, pagamento de contas de telefones móveis, estacionamento gratuito e cota semanal de combustível, participação nos lucros, etc.
O trabalhador celetista arca com parte da contribuição à previdência social (entre 8% e 11%, respeitados os valores salariais, até o limite de R$ 4.400). A partir dos R$ 1.800 mensais, o trabalhador também deve pagar imposto de renda, que fica retido na fonte (é descontado em folha de pagamento). A jornada de trabalho é de 44 horas mensais (8h48min por semana).
No entanto, o empresariado acredita que os custos de contratação de um trabalhador CLT são muito altos. Segundo alguns cálculos, o “custo empregado” pode representar até 230% do valor nominal do salário. Este é um dos motivos que determinam salários mais baixos, especialmente em relação ao trabalhador PJ.
Trabalhador Pessoa Jurídica
Um trabalhador PJ é um profissional que constituiu empresa, presta serviço para outras e arca com todas as despesas da atividade laboral: pagamento de impostos (IRRF, COFINS, CSLL e ISS), transportes, alimentação, etc.
Mais uma despesa extremamente necessária a que o trabalhador PJ deve ficar atento é o recolhimento da contribuição previdenciária (neste caso, até 20% sobre os rendimentos médios mensais). Sem esta providência, ele ficará desamparado em caso de impedimentos por problemas de saúde e não terá direito à aposentadoria.
A figura do trabalhador PJ só está prevista na legislação quando se trata de prestação de serviço eventual. Se o trabalho, mesmo realizado fora da empresa, for contínuo e regular – e alguns contratantes chegam a pagar 13º e férias, caracterizando a relação de emprego –, o contratante está infringindo a lei e pode ter de enfrentar um processo na justiça do trabalho.
A natureza do trabalhador PJ é a prestação de serviços para várias empresas, sem horários definidos – apenas com prazos a serem respeitados. Por exemplo, um técnico em manutenção de computadores pode fazer conservação e reparos em qualquer dia e hora. O trabalhador PJ deve emitir notas fiscais pelos pagamentos recebidos e é isto que determina o recolhimento de impostos.