A Receita Federal pode rastrear a vida financeira de um contribuinte através da nota fiscal paulista? Informe-se.
A nota fiscal paulista é um benefício criado pelo governo do Estado de São Paulo para incentivar os consumidores a solicitar a emissão da nota fiscal em suas compras de produtos e serviços. O objetivo é reduzir o número de compras extraoficiais: quando o comerciante não emite a nota, não há registro contábil da transação e, consequentemente, não é feito o recolhimento dos impostos devidos à Secretaria da Fazenda e à Receita Federal.
Nota Fiscal Paulista
O consumidor só precisa solicitar a anotação do número de seu CPF a cada nova compra. Do valor total devido ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 30% são devolvidos em créditos na conta corrente, que também podem ser utilizados para abater o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
No entanto, sempre existem os adeptos das teorias das conspirações. Alguns destes têm postado, em sites e redes sociais, que a nota fiscal paulista é apenas um modo estratégico de o governo descobrir se os gastos do consumidor são compatíveis com as declarações de renda prestadas à Receita Federal, para cálculo do imposto de renda. Se uma pessoa declara rendimentos anuais de R$ 25.000 e seus gastos superam este valor, algo está errado, e os dados cruzados entre as informações do Estado e da União poderiam levar o contribuinte a “cair nas garras do leão”: a temida malha fina.
Isto é apenas mais uma lenda urbana, disseminada em bits e bytes pela velocidade da internet. O Brasil é uma democracia republicana, em que os Estados não são subordinados ao governo federal: o presidente não é o chefe dos governadores, que não são os chefes dos prefeitos: são instâncias diferentes de poder, com atribuições e responsabilidades das mais diversas.
Os dados obtidos pela Secretaria da Fazenda para efetuar os créditos da nota fiscal paulista não são informados à Receita Federal, que é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, cujas funções são a administração dos impostos federais e o controle alfandegário.
O programa da nota fiscal paulista também sorteia mensalmente diversos prêmios para os contribuintes ativos. São prêmios em dinheiro, o que significa que houve uma alteração no patrimônio, que deve ser informada à Receita Federal no momento da declaração do imposto de renda. Quem arca com os impostos devidos sobre estes valores é a própria fonte pagadora (o governo estadual): não incidirão novos impostos para o contribuinte contemplado.
O valor deve ser lançado no campo “Outros rendimentos recebidos pelo titular”, dentro da aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva”. Mesmo os créditos depositados precisam ser declarados (na linha “Outros” da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”). Se o prêmio tiver sido um carro, por exemplo, o valor de mercado deve ser indicado, com a observação de que foi obtido em determinado sorteio. Nos anos seguintes, é feita a depreciação do bem, sempre sem incisão de IR.