Ter o próprio empreendimento é o sonho de muitos brasileiros que almejam o sucesso profissional e a independência financeira. No entanto, manter um negócio próspero exige muita dedicação e, claro, trabalho.
Uma das primeiras medidas que o microempreendedor precisa tomar é formalizar o seu empreendimento. Segundo o SEBRAE (Os Cursos SEBRAE são Bons?), a formalização de uma empresa traz benefícios consideráveis: 68% dos empresários que legalizaram seus negócios registraram aumento de venda, e 80% afirmaram ter conseguido melhor melhores preços e formas de pagamento com seus fornecedores.
A fim de ajudar os empreendedores, o Governo Federal criou o MEI – o programa do Microempreendedor Individual. O programa é voltado para empresários que trabalham por conta própria, possuem um faturamento anual de até R$ 60 mil e, no máximo, um colaborador, sem que o mesmo seja sócio do negócio.
Tudo sobre MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI traz muitos benefícios, mas muitos empreendedores ainda relutam parar fazer parte dele por conta das muitas dúvidas que possuem. Vamos esclarecer algumas:
Ao me cadastrar no MEI, posso fazê-lo com o nome fantasia da minha empresa?
Sim! É permitido fazer a inscrição no programa utilizando o nome fantasia da empresa. Lembrando que a inscrição pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
Estou empregado, mas gostaria de me cadastrar no MEI: é possível?
Sem dúvida! Mesmo tendo um registro como CLT, é possível abrir uma microempresa e se dedicar a outro ramo/atividade. O único impedimento para aderir ao programa é ter um sócio no seu negócio, ou então ser sócio no empreendimento de alguém.
Posso participar do MEI e prestar serviços para um órgão público?
Sim, pode. Não há impedimentos legais no fato de o empreendedor/prestador de serviço fazer parte do programa. No entanto, é preciso verificar quais serão as exigências do órgão público em questão, pois cada um deles possuem seus pré-requisitos que precisam ser atendidos antes da assinatura do contrato.
Como um empreendedor individual ligado ao MEI declara os impostos de renda pessoal e da empresa?
Esta é uma questão um pouco complexa que pode variar de caso a caso de acordo com o ramo de atuação do empreendedor. Em regra, podemos afirmar que o MEI possui um status de pessoa jurídica – ou seja, de empresa – devendo fazer, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, um relatório mensal de receitas e despesas.
Dependendo da renda anual e dos bens, é possível que o empreendedor ligado ao MEI precise enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Essas dúvidas podem se tiradas de maneira mais precisa com um contador de confiança, por meio do SEBRAE, no número 0800 570 0800 ou então por meio do “Receitafone”, no número 146.
Com um objetivo claro, paciência para tirar todas as dúvidas e fazer as escolhas corretas, é possível montar e manter um empreendimento individual de muito sucesso.
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