É preciso verificar algumas condições e tomar certos cuidados ao alugar uma casa ou apartamento.

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O aluguel ainda é uma despesa da maioria dos brasileiros: oito milhões de famílias ainda sonham com a casa própria. Muitas pessoas recorrem à negociação direta para alugar uma casa, de a intermediação de uma imobiliária e, muitas vezes, sem assinatura de um contrato. Isto é um risco, tanto para o proprietário, como para o inquilino. Portanto, é preciso tomar alguns cuidados.

É preciso ser realista. Para alugar uma casa ou um apartamento, não é possível comprometer mais do que 30% da renda familiar. Existem várias outras despesas – luz, gás, telefone, mensalidade escolar, alimentação, transporte, lazer – e elas devem ser pagas todo mês. Se os rendimentos são insuficientes em determinada região da cidade, a solução é encontrar locais mais baratos.

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Cuidados ao Alugar uma Casa

O contrato de locação é fundamental. Mesmo que ele não contenha todos os direitos e deveres, o registro do contrato em cartório garante todo o previsto na Lei do Inquilinato. Antes da assinatura, no entanto, o proprietário (ou imobiliária) avalia a capacidade financeira do interessado em alugar uma casa: é preciso fornecer holerites e o número do CPF, para a pesquisa de impedimentos junto ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e ao Serasa.

O dono tem o direito de exigir um avalista (pessoa proprietária de imóvel na mesma cidade, que tenha condições de arcar com eventuais inadimplências), depósito equivalente a até três vezes o valor do aluguel (que é abatido ou devolvido ao final do contrato) ou seguro aluguel. Por outro lado, ele deve entregar a casa ou apartamento em boas condições: com peças sanitárias, sem vazamentos graves, infiltrações ou mofo. Eventuais reparos podem ser feitos pelo inquilino, cujo valor deve ser abatido no pagamento dos futuros aluguéis.

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O dono deve pagar os impostos relativos ao imóvel, taxas extras de condomínio (como um rateio para pintar o edifício, por exemplo) e o seguro complementar contra fogo. O inquilino se compromete a pagar o aluguel na data estipulada, manter a casa (e eventuais móveis) em bom estado e, em condomínios, respeitar os deveres e restrições definidos nas assembleias. O não pagamento pode implicar o despejo do inquilino.

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Geralmente, os contratos têm duração de 30 a 36 meses (pode ser negociado um prazo menor), com direito à renovação por tempo indeterminado, mas a legislação brasileira permite ao proprietário retomar o imóvel em qualquer momento: é a chamada vazia. Por isto, antes de alugar uma casa ou um apartamento, é importante verificar a idoneidade da administradora, para reduzir os riscos de uma mudança de uma hora para outra.

+ Confira também: Educação Financeira: Aprenda a Gastar e a Poupar

E o aluguel?

O aluguel é reajustado anualmente, sempre no aniversário do contrato, pelo índice negociado entre as partes. No entanto, o valor pode sofrer um aumento maior, por exemplo, se a região onde o imóvel está localizado sofrer uma forte valorização imobiliária. Neste caso, o inquilino é chamado a negociar.

Caso haja problemas, como vícios ocultos (uma instalação elétrica ou hidráulica seriamente danificada), o inquilino pode recorrer ao PROCON, se os problemas não forem resolvidos diretamente com o dono ou a imobiliária.

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