No Brasil é a lei 128 de 2008 que determina o Microempreendedor Individual – MEI –da legalização das atividades realizadas por aquelas pessoas que trabalham por conta própria nesse país. Nesse contexto, há, portanto, algumas premissas que enquadram esses cidadãos dentro do perfil do empreendedor individual.
Entre as características do empreendedor individual, estão os seguintes pressupostos: o trabalho por conta própria, de natureza autônoma; é necessário que se tenha um faturamento de até 60 mil reais por ano com sua empresa particular; que a pessoa não seja sócia em outras empresas e que tenha até um empregado trabalhando para ele recebendo um salário mínimo pelo exercício de sua função ou o piso da categoria em que se encontra.
Obedecendo a esses critérios, o empresário será considerado como microempreendedor individual, devendo contribuir com impostos módicos e com a previdência em favor da garantia de sua aposentadoria.
Quer ser um Microempreendedor Individual?
Atendidos esses pressupostos, o cidadão pode se formalizar como empreendedor individual, ou através do acesso ao portal virtual www.portaldoempreendedor.gov.br ou através da visita pessoal a uma das unidades do SEBRAE, distribuídas em pontos estratégicos do país. Com a situação legalizada, o trabalhador terá direito a assessoria gratuita de serviços de contabilidade, mais facilidade para se inscrever na devida Junta Comercial, ter acesso aos direitos no INSS e para a emissão do Alvará Provisório e Funcionamento.
Inicialmente, os microempreendedores em situação formalizada pagam uma taxa por mês equivalente a R$31,10 destinado ao INSS; pagam o valor R$ 5,00 referentes aos prestadores de serviço e a taxa de R$ 1,00 para o comércio e a indústria. É possível imprimir os boletos do próprio site.
Se o empreendimento individual é uma nova modalidade da empresa, o empreendedor individual é um novo perfil de trabalhador no mercado brasileiro. Para definí-lo, o portal virtual do microempresário lista as profissões regulamentadas que podem ser enquadradas e permitidas dentro da categoria de empreendedor individual. Caso o trabalhador seja considerado apto para tal, ele poderá iniciar os trâmites do cadastro para sua formalização, tomando conhecimento de seus deveres e direitos.
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Entre as atividades que possibilitam a legalização do trabalhador na categoria de empreendedor individual, estão os dois grandes segmentos do comércio em geral e da indústria em geral; que englobam atividades de natureza não intelectual e sem regulamentação legal, serviços prestados em escritórios de serviços contábeis e escolas, por exemplo.
Já entre as profissões que não podem ser enquadradas dentro do perfil do empreendedor individual, além daqueles que não atendem aos critérios básicos para a categoria, estão os prestadores de serviços intelectuais de todas as ordens e produtores e vendedores no atacado, entre outros.
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