Representação de um produto ou empresa: é preciso registrar as marcas para manter o direito exclusivo de uso.
Imagens, símbolos, números e até palavras, as marcas são a forma de uma empresa se apresentar a seus consumidores. Elas diferenciam um produto ou serviço de seus concorrentes e muitas ficaram famosas a ponto de terem ido parar nos dicionários: é o caso de “gilete” (do original Gillette), sinônimo de lâmina de barbear, e “trim”, que passou a significar cortador de unhas. Mas não basta criar e desenvolver critérios para o uso: é necessário registrar as marcas para garantir a exclusividade.
Como Patentear uma Marca
Para os especialistas, criar, manter, proteger e melhorar uma marca é a essência do marketing. Poucos consumidores conhecem a razão social dos fabricantes, mas o nome fantasia e o logotipo são facilmente identificáveis: são eles que estão presentes nos anúncios comerciais, “conversando” com os consumidores. Procter & Gamble é um nome quase desconhecido, mas as pilhas Duracell e as fraldas Pampers, produzidas pela empresa, são famosas no mercado.
Para registrar as marcas criadas, é preciso encaminhar um pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No site do instituto, é possível pesquisar se a marca está disponível para registro. Um ponto importante é que a marca não pode conter referências a uma possível propaganda. Assim, não é possível marcas como “o melhor refrigerante”, “o lubrificante mais eficiente” ou “o banco de melhor qualidade”. O convencimento do consumidor será feito numa segunda etapa, com a veiculação dos produtos e serviços em anúncios na imprensa.
O INPI classifica as marcas em 45 classes (www.inpi.gov.br/portal/artigo/classificacao_marcas). É possível obter o registro de uma marca preexistente, caso ela seja utilizada para identificar um produto totalmente diferente: por exemplo, caso o sabão em pó SSS já esteja registrado, é possível usar a mesma marca (SSS) para batizar uma loja de varejo. A justificativa é de que não há confusão, para o consumidor, entre o sabão e a loja.
Caso a marca esteja disponível, é possível registrá-la eletronicamente, no próprio site do INPI. É preciso recolher uma taxa, que varia de R$ 140 a R$ 475,00. Muitas empresas fazem a intermediação entre a empresa requerente e o governo, não apenas para registrar marcas, mas também domínios na internet, razão social e nome fantasia.
Para realizar o procedimento por conta própria, basta abrir o site www.inpi.gov.br/portal e, no caso de primeiro acesso, fazer o cadastro. É preciso indicar se a marca é nominativa (formada por letras e números), figurativa (formada por gráficos e desenhos) ou mista – a logomarca (composta por letras e imagens).
Uma vez feita a solicitação, o site gera o boleto de pagamento. A reserva da marca é válida por dez anos, quando deve ser renovada. Micro e pequenas empresas têm direito a bons descontos na taxa de reserva, que podem atingir 50%. Para obter o abatimento, é necessária a intermediação do SEBRAE.
O processo de registro deve ser acompanhado na Revista de Propriedade Industrial, no formato PDF. A revista, que é atualizada semanalmente, é disponibilizada também no formato TXT, mas apenas num formato simplificado, aberto ao público em geral, que não fornece o acompanhamento dos registros.
Fabricantes, comercializadores, prestadores de serviços e agências de propaganda têm acesso à revista. Se, em dez dias, não houver nenhuma contestação, o INPI concede o registro da marca. A propriedade intelectual, no entanto, não se limita apenas à marca: personagens vinculados a ela, slogans e quaisquer outros direitos que determinam a forma de comercialização precisam ser registrados na Biblioteca Nacional (www.bn.br), para garantir a exclusividade.