Empreendedores podem importar produtos pra vender no Brasil, mas é preciso tomar alguns cuidados para garantir o lucro e a satisfação dos clientes.
Com o aumento dos rendimentos salariais no Brasil, um número cada vez maior de pessoas está consumindo, inclusive produtos importados. Quem quer iniciar um negócio próprio, pode importar diversos produtos e revendê-los no país, acumulando estoques ou comprando-os sob demanda, isto é, de acordo com os pedidos dos clientes.
Como Importar Produtos para Vender no Brasil
No entanto, é preciso tomar alguns cuidados, e o primeiro deles é verificar se não há produtos com qualidade e preços similares no mercado nacional. Em seguida, é preciso verificar se os impostos agregados ao valor do produto, que aumentam bastante o preço, são competitivos.
Muitos itens, no entanto, são vendidos a altos preços. Existe um nicho de mercado que preza os produtos mais caros, de grife, ou apenas inexistentes no comércio brasileiro. Seja como for, é possível importar produtos exclusivos ou triviais e obter um bom faturamento com a venda.
Taxas, impostos e informações
A importação de bens por remessa postal é chamada aplicação. A negociação pode ser feita via correios, pedidos pela internet, empresas de couriers (mensageiros, como a FEDEX ou a DHL) e empresas aéreas. Para compras US$ 50, não há incidência de tributos; até R$ 500, o imposto devido nas aplicações pode ser pago na retirada dos produtos (isto vale inclusive pra presentes enviados do exterior). Na fronteira com o Paraguai, este limite é reduzido para R$ 300.
Acima deste valor, é preciso procurar uma agência da Receita Federal para recolher os impostos e apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no agente destinatário (agência dos correios, serviços porta a porta ou balcões de aéreas) para retirar os produtos.
A tributação é de 60% do valor da nota fiscal que exceder aos R$ 500 e, em caso de transporte aéreo, incide ainda a alíquota de 18%, devida ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
São isentos de impostos os medicamentos enviados para pessoa física (o Ministério da Saúde exige a apresentação de receita médica no momento da entrega) e livros, jornais e periódicos impressos.
O valor máximo de cada lote de importações limita-se a R$ 3.000 e não podem ser trazidos, nas aplicações, a produtos de tabacaria e bebidas alcoólicas.
Chegando ao aeroporto e Alfândega…
No caso de bens trazidos pessoalmente, no retorno de viagens internacionais, é preciso entrar na “fila vermelha” – bens a declarar – e recolher as taxas devidas. Trazer bens do exterior e não declará-los na alfândega constitui crime, cuja pena é pagamento de multa equivalente a 50% do valor do produto e a restrição da liberdade entre um e quatro anos.
O valor do limite de importações não é cumulativo: assim, um casal que esteja viajando não pode passar pela Receita Federal, no aeroporto, com um produto de R$ 600 sem pagar as taxas. Ao declarar a compra deste bem, será preciso pagar a DARF de R$ 50, relativa aos R$ 100 que superaram o limite (ou cota).
Portanto, importadores que viajem para fora do país devem se organizar para que cada um apresente um valor total abaixo do limite. Também não vale a tentar enganar os agentes federais: quem cai na revista aleatória de bagagens tem que pagar, além dos tributos devidos, multa equivalente a 50% do total das notas fiscais. Sem isto, tem as mercadorias confiscadas, mesmo que sejam declaradas para uso pessoal.
Existem limites legais para trazer mercadorias na volta de viagens: equipamentos de informática, por exemplo: só é possível trazer um (a exceção são os pentes de memória: dois deles podem estar na bagagem). Eletrônicos são dois itens, brinquedos, 15 (sendo, no máximo, três de cada modelo), bebidas, 12 garrafas, artigos de bazar, 15 itens, instrumentos elétricos, dois itens, relógios, cinco itens, um único instrumento musical, 12 peças de vestuário, cinco itens de cosméticos e perfumes.
Outras mercadorias devem ter quantidade condizente com a natureza da viagem, e quem determina o que é “condizente” é o agente da Polícia Federal.
eBay
É um grande bazar eletrônico que anuncia os mais diversos produtos, de várias partes do planeta. Como o site comercializa itens novos e usados, podem ser encontrados verdadeiros negócios da china. É possível vasculhar no site e encontrar diversos produtos para revender no país, sempre com o cuidado de recolher os tributos e respeitar os limites de importação, para não ter problemas futuros.
O site exige um cadastro prévio e as melhores ofertas estão redigidas em inglês. O e-Bay ainda não está presente no Brasil, mas, quem não domina o idioma pode acessar a versão portuguesa, para encontrar boas ofertas.
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Médios e Grandes Importadores
Quando o negócio adquire um volume maior, é preciso migrar para a exportação convencional, e para isto o ideal é procurar os serviços de um despachante aduaneiro, que organiza toda a documentação necessária para a importação de produtos. Estes profissionais devem ter licença da Alfândega brasileira e experiência com os requisitos de admissão de bens, avaliação e classificação dos produtos e das taxas de imposto.
Com relação à maioria dos países, o importador é o responsável pelo pagamento de todos os valores relativos à remessa, o que inclui fretes, seguro, taxas de importação e todos os tributos. Por isto, é necessário um bom planejamento financeiro antes de escolher determinada mercadoria para oferecer aos clientes.