Um contrato de prestação de serviços pode prevenir contra muitos problemas em residências e pequenos escritórios.
Sempre que contratamos um profissional, de qualquer área, estabelecemos uma relação trabalhista com ele. Nas atividades pontuais, este vínculo se encerra com a entrega do bem ou serviço e, por isto, tendemos a acreditar que não é necessário atentar aos aspectos legais. Recorrer aos serviços de um pintor, encanador, pedreiro, mestre de obras, contador, decorador, etc. (a lista é longa), pode resultar em muitas dores de cabeça. Por isto, é preciso estabelecer um contrato de prestação de serviços.
Como Fazer um Contrato de Prestação de Serviços
Um caso típico é iniciar uma reforma em casa, consultório ou escritório. A relação é informal, o profissional relata verbalmente todo o necessário para a obra – material de construção, mão de obra, etc. –, estabelece um prazo para o término e começa a trabalhar. A reforma começa bem, mas logo em seguida surgem os “imprevistos”. O tempo não favoreceu (é uma bela justificativa, mas geralmente falsa) e o tempo do trabalho, estabelecido em 15 dias, se arrasta por longos dois meses de poeira a bagunça. Nada disto ocorreria se contratante e contratado tivessem assinado previamente um contrato de prestação de serviços.
Vale o mesmo para a contratação de profissionais autônomos para algumas atividades dos escritórios: contadores, técnicos de informática, etc. Se os valores combinados estiverem registrados em um contrato de prestação de serviços, assim como a forma de reajuste anual, ninguém será surpreendido com majorações, mesmo que sejam justas; por exemplo, taxas de importação aumentaram muito e as peças do computador tiveram o preço elevado muito acima da inflação: é algo que pode ser negociado, mas não imposto.
A assinatura de um contrato de prestação de serviços também garante os direitos do profissional. Por exemplo, pode haver uma cláusula em que o contratante se obriga a fornecer alimentação e transporte nos dias de serviço, a supervisão constante das atividades, para não haver surpresas (“não era assim que eu queria”) e refações, que ocuparão um tempo precioso – e caro do pedreiro que levantou um muro ou do decorador que forrou uma parede.
Não é necessário recorrer a um especialista para redigir o contrato. Basta qualificar as partes (nome, estado civil, endereço, profissão, documentos de identidade de contratante e contratado), uma breve descrição das atividades que serão desenvolvidas, o material, o prazo de encerramento (quando houver), o local de desenvolvimento das tarefas, cláusulas especiais (como o fornecimento de transporte e alimentação) e as responsabilidades em caso de acidentes, descumprimento de prazos, má qualidade do serviço prestado.
Por fim, é preciso eleger um foro (o fórum da cidade, por exemplo), que será responsável por resolver dúvidas e arbitrar contendas. É importante tomar a assinatura de duas testemunhas e registrar o contrato em um cartório de notas. Na internet, vários sites disponibilizam contratos para os diversos serviços prestados.
Em tempo: com a promulgação da lei que define os direitos dos empregados domésticos, as faxineiras avulsas só podem trabalhar dois dias por semana numa mesma residência: acima disto, incorre o vínculo empregatício. Para não ter problemas com a Justiça do Trabalho, convém celebrar um contrato também com as diaristas, por mais familiar que seja o relacionamento.