A garantia de seus direitos assegurados é uma das maiores preocupações dos trabalhadores brasileiros, não é mesmo? A tranquilidade de uma aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, por exemplo, são direitos conseguidos por quem paga devidamente seu INSS – o Instituto Nacional de Seguro Social – no decorrer de sua trajetória de trabalho.
Quem deve Contribuir com o INSS?
Para tanto, há cinco formas de contribuir com o INSS, mas como saber como escolher o tipo de contribuição para o INSS? No caso dos trabalhadores autônomos, há três formas de contribuição, duas pelo MEI – o microempreendedor individual – que é uma nova forma de pagar o INSS e uma como contribuinte individual.
Nesse caso, pessoas com renda de até 36 mil reais por ano, a adesão ao MEI é permitida, sua contribuição é de R$52,12 a R$57,15 por mês, tornar-se assegurado é mais uma vantagem juntamente com a formalização de sua atividade trabalhista. Essa contribuição assegura a aposentadoria por idade, em que se paga a homens de 65 anos e a mulheres de 60 anos, além de pessoas inválidas. Indica-se esse tipo de contribuição a pessoas com baixa renda e àqueles que nunca contribuíram com a previdência, começando a pagar tardiamente pelo benefício.
Autônomos devem contribuir INSS?
No caso dos autônomos que aderem ao MEI, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada, desde que se pague mais de R$51,85 por mês, atendendo ao assegurado de qualquer idade, com tempo de contribuição superior a 30 anos, no caso das mulheres e de 35 anos, no caso dos homens. Indica-se esse tipo de contribuição para aqueles que pagam o INSS desde muito cedo, em favor de alcançar a aposentadoria com menos de 65 anos de idade. Vale ressaltar que em ambos os casos, o benefício equivale a um salário mínimo.
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Em outras situações, o autônomo que quiser perceber uma aposentadoria com valor maior, poderá pagar o INSS como segurado contribuinte individual, pagando apenas vinte por cento de sua renda para a instituição. Para os que não possuem renda, como é o caso de estudantes e das donas de casa, há a contribuição facultativa, em que se paga onze por cento sobre o valor do salário mínimo, dando direito apenas à aposentadoria por idade ou por invalidez aos contribuintes, no mesmo valor do salário mínimo.
Nessas circunstâncias, o interessado por se inscrever pelo site da previdência ou pelo número 135. Vale lembrar que as pessoas com a carteira de trabalho assinada já contribuem automática e obrigatoriamente com o INSS, tendo direito a todos os benefícios que o serviço oferece, de modo que o pagamento e o repasse feito para o INSS são transações feitas pelo empregador.