O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para os empregados de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O cálculo é simples: basta extrair 8% do salário bruto (sem os descontos de INSS e outros), inclusive sobre as horas extras trabalhadas e o 13º salário.
Assim, quem ganha um salário mínimo mensal, atualmente de R$ 678, tem depósitos mensais no Fundo de Garantia de R$ 54,24 (678 X 8% = 54,24). O valor não é abatido do salário: trata-se de uma obrigação trabalhista; quem arca com esta despesa é o empregador.
Diversos sites oferecem o cálculo do Fundo de Garantia instantâneo: basta digitar o valor do salário e o número de meses trabalhados. Alguns destes sites não calculam a correção do saldo, que é a Taxa Referencial (TR) e mais 3%. Portanto, o valor informado é apenas uma referência.
Cálculo FGTS
O Fundo de Garantia foi instituído em 1966 e é administrado pela Caixa Econômica Federal, que utiliza os recursos depositados nas contas vinculadas em projetos de habitação, saneamento e infraestrutura. Antes de 1966, havia apenas uma garantia para o trabalhador: a conquista da estabilidade após dez anos de serviço. Quando um empregado completava dez anos numa empresa, só podia ser demitido por justa causa e, mesmo assim, assistido pelo sindicato da categoria ou pela Justiça do Trabalho, numa sindicância para determinar a procedência da acusação.
Os trabalhadores, ao completar um ano de serviço, tinham direito a receber um salário extra em caso de dispensa, valor semelhante ao pago no sistema atual, com o Fundo de Garantia. Ao completar dez anos, a indenização era duplicada. O benefício, no entanto, voltou-se contra os empregados: muitas empresas demitiam o funcionário às vésperas da conquista da estabilidade.
Como sacar o Fundo de Garantia
A cada novo emprego, uma nova conta é aberta no FGTS. Assim, quem pede demissão permanece com o dinheiro depositado na CEF. Os valores nas contas do Fundo de Garantia podem ser sacados em condições especiais: dispensa sem justa causa, extinção da empresa, término de contrato, aposentadoria e falta de movimentação por três anos.
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O Fundo de Garantia pode ser sacado também por maiores de 70 anos, portadores de câncer e AIDS e pacientes terminais. Os valores podem ser utilizados para compra de ações da Vale e da Petrobrás e também para amortizar financiamentos de imóveis. Em algumas situações de calamidade pública, o governo federal também permite o saque.