O direito a férias é regulamento desde 1942, quando foi promulgada a CLT. Saiba como calculá-las.
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses de trabalho numa mesma empresa. A partir daí, os 30 dias de férias são devidos em todo aniversário de trabalho, ou seja, a cada ano, 11 meses são trabalhados e o 12º é reservado para descanso remunerado.
Como Calcular as Férias
Faltas não justificadas, no entanto, alteram o cálculo das férias. O trabalhador que falta de seis a 14 vezes no ano tem o descanso reduzido a 24 dias; entre 15 e 23 faltas, as férias são reduzidas para 18 dias; quando as faltas superam 24 dias de trabalho, o período de férias é de apenas 12 dias.
Quando entra em férias, o trabalhador tem direito a receber o salário do mês e a uma gratificação equivalente a um terço deste valor. O cálculo é feito com base na média dos 12 últimos salários recebidos, inclusive com eventuais horas extras realizadas, além do auxílio periculosidade e auxílio insalubridade, que são pagos a determinadas categorias.
Assim, para um salário de R$ 2.000, o cálculo das férias é o seguinte: 2.000 / 3 = 666,66. Portanto, ao sair de férias, este trabalhador tem direito a receber R$ 2.666,66. No entanto, incidem sobre este total os descontos devidos ao INSS e ao Imposto de Renda retido na fonte. Sobre o valor de R$ 2.666,66, incide uma alíquota de 11% do INSS: 2.666,66 X 11% = 293,33.
Abatido o INSS, é calculado o valor devido à mordida do leão: R$ 2.666,66 – R$ 293,33 – R$ 2.373,33. De acordo com a tabela do IRRF, é preciso descontar 15%, com parcela a deduzir de R$ 280, 94. Assim, temos: 2.373,33 X 15% – 280,94 = 75,06. Portanto, este trabalhador terá direito a receber: R$ 2.666,66 – R$ 293,33 – R$ 75,06 = R$ 2.298,28.
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o INSS não é devido sobre o valor das férias e determinou a devolução do valor descontado, mas, para isto, é preciso entrar com uma ação judicial pedindo a restituição. Na ação, devem ser apresentados os holerites do último ano ou documentos da empresa comprovando o desconto.
As férias são devidas também em caso de demissão. No nosso exemplo de um salário de R$ 2.000, um trabalhador que tenha sido demitido oito meses depois da assinatura da carteira tem direito a 8/12 a título de férias (R$ 1.333,33). Vale lembrar que, por lei, 15 dias ou mais de trabalho são considerados “mês cheio”, ou seja, quem trabalhou oito meses e 15 dias tem direito a 9/12 das férias. No exemplo, o valor a ser pago seria de R$ 1.500.