A legislação brasileira oferece diversos benefícios especiais para os portadores de câncer. Infelizmente, a falta de conhecimento sobre os direitos legais leva muitas pessoas a não requererem estes benefícios. Para clarear o assunto, vamos relacionar os direitos reservados a quem recebe um diagnóstico de câncer:
Licença-doença e aposentadoria
Ao receber o diagnóstico, o paciente deve ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ou ao órgão de previdência a que esteja vinculado, no caso de servidores públicos. Ele será avaliado por um perito médico, que definirá pelo pagamento do auxílio-doença ou pela aposentadoria, caso seja considerado para o trabalho.
Direitos de quem tem ou teve câncer
Quem não tem vínculo empregatício também tem direito à aposentadoria, no valor de um salário mínimo, desde que se enquadre num destes critérios: idade igual ou maior que 65 anos, nenhuma renda advinda do trabalho ou renda familiar per capita (dividida pelo número de pessoas moradoras no domicílio) igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Neste caso, em caso de falecimento, o(a) viúvo(a) não tem direito a pensão.
Saques do PIS-PASEP e do FGTS
Trabalhadores inscritos no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) inscritos até outubro de 1988 têm direito a sacar o saldo de suas contas. A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, foi instituído o abono salarial em lugar do pagamento de juros e do principal destes benefícios.
O total de depósitos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser sacado pelo portador de câncer ou por mulher que tenha um dependente ou o marido nessa condição.
Quitação da casa própria
Imóveis adquiridos através do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), cujo contrato de compra e venda tenha sido assinado antes de o paciente receber o diagnóstico, desde que seja considerado definitivamente incapacitado para o trabalho.
Para obter este benefício, é preciso ter requerido a aposentadoria por invalidez.
Isenção de impostos
Se o portador de câncer precisar de um carro adaptado para se locomover, a aquisição é isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Locomotores) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além do Distrito Federal, os Estados que possuem legislação sobre a isenção são: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A legislação federal garante a isenção do Imposto de Renda, mesmo que o paciente não apresente sintomas, e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na compra de carros adaptados.
Tratamento fora do domicílio
Sempre que o município de residência não oferecer recursos para o tratamento, o paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) tem direito de receber assistência para transportar-se a um centro maior, que ofereça alternativas terapêuticas. Este direito vale mesmo para pacientes que estejam recebendo cuidados apenas paliativos, para garantir a qualidade de vida.
O direito diz respeito ao traslado em ambulâncias ou ao ressarcimento de despesas, que não é feito quando as distâncias são inferiores a 50km, nem nas regiões metropolitanas.
Gratuidade nos transportes coletivos
Cada Estado e município tem legislação própria sobre o assunto. Diversas empresas de ônibus e metrô entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) contra leis que determinam a gratuidade. Alguns Tribunais de Justiça já se pronunciaram a favor dos portadores de câncer. É o caso da Paraíba e do Mato Grosso.
Em São Paulo, pacientes submetidos a tratamentos quimioterápicos ou radioterápicos comprovadamente carentes estão isentos das tarifas municipais, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais. Assim, os pacientes podem deslocar-se para outros Estados para continuar o tratamento.
Medicação gratuita
Todos os portadores de câncer atendidos pelo SUS têm direito a medicação gratuita. No caso de haver drogas equivalentes, é preciso um médico comprovando que o medicamento mais barato não surtiu os efeitos desejados.
Caso esteja impossibilitado de deslocar-se para receber os medicamentos, é preciso uma autorização formal do paciente para que um familiar faça a retirada.
No entanto, muitos pacientes não conseguem obter este benefício: os estoques não atendem à demanda. Muitas vezes é necessário recorrer a assistência jurídica.
O portador de câncer precisa organizar toda a documentação pessoal, laudos e históricos do tratamento médico, pois há muita burocracia, carimbos e formulários no caminho de quem busca um benefício especial. Aconselha-se a organização de uma pasta com todos estes documentos, para apresentá-la sempre que for necessário requerer um direito.