A ideia de aposentar-se ao atingir determinada idade é bem antiga. No Egito faraônico, guerreiros vitoriosos tinham direito a bônus, enquanto trabalhadores da construção civil recebiam lotes junto aos canais do rio Nilo, depois de determinado período no trabalho ativo.

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Grécia e Roma mantinham fundos mutualistas, que, mediante contribuições, visavam à prestação de assistência aos membros mais necessitados (claro, entre os patrícios: a população comum e os escravos não tinham direito nenhum).

No Brasil, a primeira iniciativa ocorreu no início do século XIX, quando o príncipe regente Dom Pedro instituiu a aposentadoria para os professores reais que completassem 30 anos de serviço. Em 1835, foi criado o primeiro montepio; servidores públicos que contribuíssem pagando cotas ganhavam o direito de, em caso de morte, garantir pensão aos dependentes.

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Aposentadoria por Tempo de Serviço

Em 1888, funcionários dos correios obtiveram o direito à aposentadoria, fato que os ferroviários só conquistariam em 1923. Nos anos 1930, surgiram os primeiros institutos de aposentadoria, específicos para comerciários, industriários, etc. Apenas em 1945, com a decretação da Consolidação das Leis da Previdência Social, o benefício foi universalizado, com a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição (que substituiu, em 1998, o benefício por tempo de serviço, que permitia a inclusão de períodos de trabalho sem registro no cálculo) pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral (respeitados os limites estabelecidos em lei), homens devem comprovar 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Professores dos ensinos básico, fundamental e médio podem se aposentar com 30 (homens) e 25 anos (mulheres).

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Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos), para os inscritos na previdência a partir de 1991 (quem começou a contribuir antes disto precisa de 150 contribuições). O valor a ser recebido é calculado de acordo com o fator previdenciário, instituído em 1998, que leva em conta, além do tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida.

Quanto mais avançada for a idade, melhor o fator previdenciário, e maior o valor do benefício. A medida foi implantada para desencorajar aposentadorias precoces, já que um homem de 50 anos que tenha começado a trabalhar aos 15 já tem direito; com o FP, os rendimentos mensais deste homem do exemplo seriam muito reduzidos, fato que o levaria a permanecer em serviço ativo por mais tempo.

Aposentadoria por Tempo de Serviço

Aposentadoria Proporcional

Mulheres têm direito à aposentadoria proporcional a partir dos 48 anos, com 25 anos de colaboração à previdência. No caso dos homens, a idade mínima é de 53 anos, com 30 de colaboração.

Requerimento da aposentadoria

Para contribuintes do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social –, ou seja, os trabalhadores da iniciativa privada, o benefício pode ser solicitado através de agendamento telefônico, na central 135, através do portal da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) ou diretamente nas agências da previdência, instaladas em praticamente todas as cidades brasileiras.

A previdência calcula a aposentadoria com base no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais –, que é atualizado regularmente pelos empregadores e pode ser consultado no mesmo site (para o acesso, é preciso a senha fornecida pelo agendamento telefônico ou virtual).

Se houver divergências entre as informações contidas no CNIS e os registros em carteira de trabalho, basta apresentar os documentos comprobatórios da atividade profissional. O INSS retifica as informações e eventualmente aplica multas e outras penalidades à empresa que não repassou os dados corretos.

No momento da solicitação formal do benefício, é preciso apresentar o cartão cidadão com o NIT (número de identificação do trabalhador), cartão PIS-PASEP, carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF (cadastro de pessoa física).

Empreendedores individuais devem cumprir os mesmos requisitos – idade e tempo de contribuição – para ter direito ao benefício.

Segurados especiais – trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios – não precisam comprovar o tempo de contribuição, mas devem recolher o INSS sempre que comercializarem sua produção, para manter o direito à aposentadoria, entre outros.

Como Calcular a Aposentadoria por Tempo de Serviço

O site da Previdência Social disponibiliza um simulador. Basta acessar www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380. É preciso informar no número do PIS-PASEP ou do NIT.

Quem não tem acesso à internet pode solicitar a contagem em qualquer agência do INSS.

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