Muita gente se confunde na hora de preencher a declaração de renda. Confira algumas dicas para não cair na malha fina.
Todos os anos, pontualmente, o Leão exige uma parte dos nossos rendimentos para custear a máquina pública federal. Se os recursos são bem alocados ou não, é outra questão. A declaração de rendimentos para a Receita Federal é obrigatória e, para os assalariados (a imensa maioria dos contribuintes), pode ser possível obter a restituição de parte do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), descontado mensalmente em nossos contracheques. Mas boa parte se confunde, perde recibos e acaba caindo na malha fina.
Como Não Cair na Malha Fina da Receita Federal
Quando isto acontece, a restituição pode ser retida para que a Receita cheque novamente os dados informados e, caso se constate que houve dolo – uma tentativa de burlar o fisco –, são aplicadas multas e tem início um processo judicial que, na melhor das hipóteses, vai ocupar muito tempo e gerar muita dor de cabeça.
A primeira dica para não cair na malha fina é ser organizado. Prepare uma pasta para guardar todos os documentos necessários à declaração (do titular e de seus dependentes): holerites, comprovantes de aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras, e também recibos das despesas dedutíveis do Imposto de Renda (educação, saúde, pagamento de pensão alimentícia, etc.). Contratos de compra e venda de imóveis e carros também precisam estar à mão, porque a evolução patrimonial deve ser informada. Lembre-se de que existem tetos para as deduções: nem todos os valores gastos com escolas e planos de saúde, por exemplo, são restituíveis.
Há alguns anos, a única forma de prestar a declaração de Imposto de Renda é a eletrônica. O contribuinte acessa o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e preenche o formulário virtual. Antes de enviá-lo, é preciso fazer uma boa revisão das informações prestadas e certificar-se de que todos os dados podem ser comprovados, no caso de ser atingido pela malha fina. Os servidores da Receita podem ter apenas estranhado um número inusual de dependentes, ou uma queda brusca dos rendimentos, que pode ser explicada por uma demissão ou licença médica, que reduziu comissões e prêmios.
O contribuinte não precisa mais escolher entre o formulário completo ou simplificado: o próprio software da Receita Federal indica a opção mais vantajosa, à medida que são lançados os dados sobre rendimentos e despesas dedutíveis, mas, caso tenha perdido documentos comprobatórios destas despesas e não seja possível obter segundas vias, o melhor a fazer é optar pelo desconto simplificado, equivalente a 20% do imposto devido. Neste caso, não são discriminadas as despesas e, com este tipo de declaração, as probabilidades de cair na malha fina são bem menores.
Mesmo que tenha todos os recibos organizados, faça um ensaio para verificar qual tipo de formulário é mais vantajoso, e também se vale a pena fazer a declaração conjunta com o cônjuge.
A cada ano, o prazo para a declaração do IR é de dois meses. Organize-se para começar a prepará-la logo no início do prazo. Quanto mais cedo ela for enviada, mais rapidamente será feita a restituição.