O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – reúne informações de interesse dos órgãos que fazem o recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais. A inserção no cadastro é fundamental para a regularização de empresas de qualquer porte nos ramos da indústria, comércio, serviços e do terceiro setor (as organizações não governamentais).

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Todas as pessoas jurídicas devem fazer o CNPJ: é o primeiro passo para que possam se inscrever nos cadastros municipais, estaduais e regionais, entidades de classe, Previdência Social (para o recolhimento do INSS) e Caixa Econômica Federal (para os depósitos do FGTS). A falta do CNPJ obriga as empresas a trabalharem apenas informalmente, o que limita seu âmbito de atuação, abertura de conta bancária, obtenção de financiamentos, captação de recursos, etc.

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Documentos necessários para tirar CNPJ

É preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), fazer o download da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) através do programa Receitanet, ou preenchê-la e retransmiti-la diretamente no site, por meio do aplicativo Coleta Web à FCPJ, devem ser anexados o Quadro de Sócios e Administradores (QSA), ficha específica, em caso de Estados e municípios que mantêm convênios com a Receita.

O QSA não é necessário nos casos de pessoa física equiparada a pessoa jurídica, firma mercantil individual (empresa com um único proprietário, devidamente registrada na Junta Comercial), autarquias, fundações públicas, cartórios e associações. No caso de condomínios, é necessário anexar a convenção do edifício (registrada no cartório de registro de imóveis) e a ata que elegeu o síndico.

Em seguida, é preciso preencher o Documento Básico de Entrada do CNPJ, reconhecer a firma do responsável pelas informações e formalizá-lo numa unidade da Receita Federal, acompanhado de cópia autenticada do ato de constituição da pessoa jurídica, com os registros devidos nos órgãos competentes.

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Os órgãos responsáveis pela análise da documentação são: delegacias e agências da Receita Federal, delegacias especiais de instituições financeiras, inspetorias da Receita Federal classes “A” e “B” e centros de atendimento ao consumidor (CAC). Diversos serviços públicos, como secretarias municipais e estaduais para tirar o CNPJ.

empreendedorismo

O Empreendedor Individual

Diversas profissionais autônomos podem legalizar sua situação tornando-se empreendedores individuais. Para tanto, é preciso ter renda mensal de até R$ 5.000 e não ser sócio ou titular de outra empresa. O antigo trabalhador informal pode tirar CNPJ, o que facilita o acesso a serviços bancários e à emissão de notas fiscais de produtos e serviços.

+ Confira: Empreendedor Individual (MEI) – Tudo Sobre!

O empreendedor é enquadrado no Simples Nacional (programa de simplificação da arrecadação de impostos) e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Atualmente, o custo da formalização é o pagamento de R$ 27,25 (INSS), acrescidos de R$ 5,00 (para prestadores de serviço) ou R$ 1,00 (para comércio e indústria), pagos através de um carnê emitido pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O profissional passa a contar com direitos previdenciários (aposentadoria e licença saúde).

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