Todos os serviços, antes de serem realizados, precisam ter um contrato que estabeleça todas as regras.

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Uma situação muito comum, que costuma lotar os órgãos de proteção ao consumidor, são os contratos “de boca”. Profissionais de consultoria, construção, reforma e limpeza são admitidos na residência, consultório ou escritório sem nenhuma formalidade. Quando surgem problemas na qualidade no serviço prestado, não há a quem recorrer. Mas isto seria mais fácil de corrigir, se houvesse sido celebrado um contrato de prestação de serviços.

Não há necessidade de recorrer a um advogado ou despachante para redigir um contrato de prestação de serviços. Basta verificar os dados atentamente: qualificar o prestador, descrever o serviço, detalhar prazos, material e necessidades específicas (eventual uso de uniforme, fornecimento de ferramentas e equipamentos, pagamento ou ressarcimento de transporte, horário de trabalho, etc.).

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Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de Prestação de Serviços

Na qualificação, é preciso especificar o nome do prestador de serviços (ou empresa), endereço, RG e CPF (ou CNPJ); no caso de pessoas físicas, é preciso anotar ainda a naturalidade e estado civil: este é o contratado:

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, celebrado, de um lado, pelo Sr. FULANO DE TAL, residente na RUA LIBERDADE, 96, BOA VISTA, CEP 00000-00, portador da cédula de identidade RG 0.000.000-0, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 00.000.000-00, casado, nascido em SÃO PAULO (SP), doravante designado contratado.

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Em seguida, qualifica-se da mesma forma o contratante, a pessoa que necessita do serviço. Identificadas as duas partes, são redigidas as cláusulas do contrato:

• o serviço a ser realizado (em caso de reformas estruturais em imóveis, pode ser necessária a supervisão de um engenheiro civil ou arquiteto). Quando não há especificação, entende-se que o contratado deverá fazer qualquer tipo de trabalho compatível com suas habilidades e condições físicas (é o caso de uma faxineira, que deve responsabilizar-se por todo o serviço doméstico). Mesmo assim, especialistas afirmam que o ideal é estabelecer todas as condições, antes da entrada em serviço efetivo;

• antes de contratar serviços técnicos, é preciso verificar a formação dos profissionais (por exemplo, contadores e engenheiros, que devem ter cursado nível médio ou superior e ter o devido registro no órgão de classe).

• a eventual carga horária a ser cumprida e/ou o prazo para que o serviço seja encerrado, bem como a fiscalização final. Caso seja um contrato por tempo indeterminado, ultrapassado o primeiro mês de vigência, o contratado só poderá ser dispensado após um período de oito dias de aviso prévio (se o pagamento houver sido estabelecido por semana ou quinzena, este período é reduzido para quatro dias);

• o valor a ser pago pelo serviço e o prazo de pagamento. Nesta cláusula, podem ser identificados bônus, no caso de conclusão antes do prazo previsto ou multas no caso de atrasos, que só valem por negligência do prestador; ninguém pode cobrar multa de um operário que não concluiu pintura externa numa semana chuvosa. Estes valores devem ser expressos em reais ou em um determinado percentual do salário mínimo;

• no caso de um contrato não especificar os valores, o foro definirá os pagamentos devidos, de acordo com os preços médios praticados na região, a qualidade do serviço e a qualificação do prestador;

• a necessidade de fornecimento de material, equipamentos, ferramentas e mão de obra excedente;

• motivos para o distrato (cancelamento do contrato): faltas, exposição a riscos desnecessários, falta de uso de equipamento de segurança, etc.;

• o foro em que pendências e litígios relativos ao contrato serão dirimidas.

Em seguida, contratante e contratado assinam o contrato de prestação de serviços, na presença de duas testemunhas. É necessário anotar o RG destas testemunhas. Se uma das partes não souber ler, outra pessoa pode firmar o contrato “a rogo”, superando esta dificuldade.

Contratos de prestação de serviço, de acordo com o Código Civil, têm caráter residual, ou seja, só são válidos nos casos em que não há outras leis regulando a atividade. Pode-se, por exemplo, usar este contrato com uma empresa terceirizada que fornecerá faxineiros, porteiros, motoristas, etc., para uma residência ou outra empresa, mas para contratar um faxineiro fixo, mesmo em caso de pessoa física, é necessário o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o recolhimento das obrigações trabalhistas.

Um contrato de prestação de serviços não pode ter duração maior que quatro anos, para evitar que o mesmo seja utilizado para burlar a Codificação das Leis do Trabalho (CLT).

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