Pessoas que seguiram graduação na área de direito e agora querem conquistar vagas em concursos públicos devem se atentar para detalhes que fazem a diferença na hora de realizar a prova e se destacar dos demais participantes que disputam a vaga. Por isso hoje, daremos muitas dicas e informações sobre Direito Constitucional, que é considerado por muitos concurseiros uma das principais matérias.
Direito Constitucional para Concursos
Os concursos públicos hoje são uma ótima opção para estabilizar a carreira de forma sólida e assim, poder buscar crescimento em uma carreira promissora. Uma das matérias mais importantes para a área jurídica é a de Direito Constitucional, matéria que também é de grande relevância na área fiscal.
Noções de Direito Constitucional
Para as provas de direito constitucional que normalmente englobam as primeiras fases dos concursos públicos da área, não há muita novidade; é preciso estar bem preparado para realizar uma boa prova de direito constitucional descomplicado. Pode ser um pouco trabalhoso lembrar-se de todo o conteúdo, por isso vale dar destaque para as mais relevantes e buscar uma metodologia de estudo que permita que o candidato aprenda ao invés de apenas decorar.
Tudo sobre Constituição (Direito Constitucional)
Constituição: não há hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF. Cláusulas pétreas da CF não podem ser invocadas como normas superiores em ADIN (ação direta de inconstitucionalidade).
STF: não aprecia constitucionalidade sobre normas originárias (constitucionais ou do Poder Constituinte originário).
Constituição material: Na Constituição material, figuram apenas assuntos que devem ser tratados numa Constituição. O que vale no sentido material da CF é o conteúdo das normas, que versam sobre temas importantes para o Estado, como a Organização, direitos, poder, etc.
Constituição formal: Certas normas da CF versam sobre matérias atípicas, que não deveriam constar numa Constituição. O que vale dizer é que as normas foram produzidas em processo formal e constam da CF exclusivamente por isso, e não o conteúdo das normas.
Constituição rígida: Não facilmente mutável, exige processo especial (geralmente escrita).
Constituição flexível: Fácil de mudar, por lei ordinária.
Constituição outorgada: por revolução, derrubada de poder, à força.
Desconstitucionalização: Normas da Constituição revogada valeriam como lei ordinária – não vale no Brasil, salvo se uma nova CF prever expressamente.
Uma dica prática e valiosa para o candidato de concursos públicos na área é ficar sempre atualizado junto ao STF – Supremo Tribunal Federal – com relação às jurisprudências. A jurisprudência é o conceito de como tribunais aplicam e interpretam as leis, deste modo é muito importante estar sempre acompanhando mudanças que podem ocorrer.
Uma vez antenado nestas atualizações, é preciso utilizar este conhecimentos em casos do cotidiano, buscando entender como as leis funcionariam em situações reais. Serve de grande ajuda neste processo que o candidato reserve tempo para acompanhar alguns julgamentos. O candidato deve se apoiar em temas atuais que podem gerar conflito, como a questão do aborto, da aplicação de eutanásia ou até um tema atualmente muito debatido como a união homossexual.
Apostila de Direito Constitucional (Download aqui): Essa apostila em .PDF fala sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, Tripartição dos poderes, Objetivos fundamentais e Relações Internacionais.
Apostila de Direito Constitucional em PDF completa: Essa apostila em formato .pdf possui 192 páginas, é um material muito completo.
Apostila de Noções de Direito Constitucional (Visualizar aqui): Feita pelo professor Fabio Lucio Moreira Lima, essa apostila completa em .pdf possui 173 páginas. Conteúdo abordado: 1. Os poderes do Estado e as respectivas funções; 2. Normas Constitucionais; 3. Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos; 4. Poder constituinte; 5. Princípios constitucionais; 6. Análise do princípio hierárquico das normas; 7. Princípios fundamentais da CF/88 (art. 1º a 4º); 8. Direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 13); 9. Organização político-administrativa do Estado (art. 18 a 36); 10. Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41); 11. Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. O Ministério Público.
Para manter-se atualizado no universo jurídico, acesse o site do STF: www.stf.jus.br. Já para saber mais sobre concursos públicos na área, basta acessar portais de notícias que atualizam diariamente a disponibilidades de vagas e concursos abertos em cada estado.
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