A CLT garante diversos direitos aos trabalhadores, mesmo aos que pedem demissão.
Atualmente, a legislação trabalhista continua em vigência quase sobre os mesmos moldes em que foi criada nos anos 1940 e garante proteção tanto para quem é demitido, como para quem pede demissão. Conheça os seus direitos.
Instituída em 1943, no governo Getúlio Cargas, com alterações através de decretos-lei de 1967, 1990, 2012 e 2014 (que incluíram, por exemplo, o seguro desemprego para dispensas sem justa causa), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos aos trabalhadores, como a aposentadoria e o gozo anual de férias. São tantos, aliás, que alguns especialistas (e muitos empresários) sugerem com veemência a flexibilização deste conjunto de determinações legais.
Demissão por Justa Causa
É importante considerar que os direitos trabalhistas são devidos apenas em caso de demissão voluntária ou sem justa causa. Nos casos com justa causa previstos em lei, o trabalhador pode abrir um processo na Justiça do Trabalho, alegando que o empregado se afastou apenas para escapar às sanções previstas.
São causas de demissão por justa causa (e também para a negação de pagamentos): improbidade administrativa, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual (quando o empregado exerce tarefas para a concorrência ou incompatíveis com a natureza das atividades da empresa), condenação judicial, desídia (negligência no desempenho das funções), embriaguez habitual, violação de segredos da empresa, atos de insubordinação, abandono de emprego, ataques físicos a colegas, superiores e subordinados, ofensas verbais regulares, atos de lesões à honra e à boa fama, jogos de azar no ambiente de trabalho e atos que atentem à segurança nacional (incluem-se aqui quaisquer atividades contra instituições municipais e estaduais).
Como se vê, em muitos casos, fica difícil para o empregador comprovar as causas de justa causa para a demissão. No entanto, é prática consagrada, nas delegacias regionais do trabalho, chegar a um acordo entre patrão e empregado antes que o processo seja encaminhado a uma vara trabalhista.
Pedindo Demissão, o que tenho direito?
Mesmo que o desligamento da empresa ocorra em função da conquista de uma oportunidade mais atraente ou de incompatibilidades com as chefias ou equipes, quem pede demissão está habilitado a receber uma série de direitos.
Entre as verbas rescisórias devidas, a primeira delas é o recebimento integral dos dias trabalhados (até o quinto dia útil da efetiva prestação de serviços, da mesma forma que ocorre com os salários normais). No caso de haverem sido registradas faltas não justificadas neste mês, o empregador tem direito a efetuar o desconto proporcional do descanso semanal remunerado, mesmo que isto não seja uma prática aplicada aos demais empregados (trata-se de uma liberalidade, que nunca se constitui em direito adquirido).
O empregado que pedir demissão também tem direito de receber o 13º salário proporcional aos meses em que atuou no ano corrente e as férias vencidas (e também as proporcionais do ano corrente), acrescidas de 33% do valor.
Estes são os direitos do trabalhador que pede demissão, constantes da CLT. Algumas categorias profissionais conseguem obter outras regalias durante as negociações do dissídio coletivo (a negociação dos reajustes salariais). Uma das mais comuns é o não desconto do valor de face do vale-refeição (transporte ou alimentação) já pago e não consumido nos dias não trabalhados.
Em contrapartida, o trabalhador que pede demissão não tem direito a solicitar o seguro desemprego, nem ao saque do FGTS e à multa contratual de 40% sobre os depósitos efetuados no fundo, que só poderão ser sacados se o empregado comprovar três anos sem obter um novo emprego com carteira de trabalho assinada.
O valor também pode ser sacado em qualquer momento para amortizar o financiamento – pela Caixa Econômica Federal – da primeira casa própria, em caso de doenças incapacitantes ou da morte do titular das contas do FGTS.
O valor do fundo continua rendendo juros de 0,25% ao ano, além de correção monetária. Esta remuneração, no entanto, fica sempre muito abaixo do aumento da inflação; por isto, é comum a negociação para o saque, desde que a multa de 40% seja devolvida ao empregador (trata-se de uma negociação informal, sem respaldo legal).
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A lei também garante um benefício ao empregador. O demissionário precisa cumprir o aviso prévio. Isto significa que quem pede demissão deve trabalhar 30 dias, a partir do aviso do afastamento definitivo da empresa. Caso haja urgência para o desligamento (por exemplo, para que possa ser contratado por uma nova empresa), o valor equivalente ao salário de um mês comercial pode ser descontado no pagamento da rescisão do contrato.